Este artigo abordará o tema Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem despertado grande interesse em diversas áreas da sociedade. Durante anos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem sido alvo de inúmeros estudos e pesquisas, o que tem permitido um maior conhecimento sobre a sua importância e relevância em diversos contextos. Da mesma forma, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem gerado debates e polêmicas devido às suas implicações no cotidiano das pessoas. Através deste artigo pretendemos oferecer uma análise exaustiva de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando as suas múltiplas facetas e o seu impacto na sociedade atual.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é um órgão brasileiro do poder judiciário do estado de São Paulo, com sede na capital estadual e jurisdição em todo o território estadual.
É constituído por 56 Circunscrições Judiciárias(CJ) pelo interior do estado e conta com 360 desembargadores, sendo considerado o maior tribunal do mundo. Se forem considerados, além dos desembargadores, os juízes substitutos em segundo grau e os juízes convocados, a quantidade de julgadores chega a 729. Em janeiro de 2009, a quantidade de processos em andamento na justiça estadual paulista atingiu 18,21 milhões.
O presidente eleito para o biênio 2022/23 é o desembargador Ricardo Mair Anafe.
os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Militar, nos processos cujos recursos forem de sua competência.
os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Constituição.
a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em perante a Constituição Estadual, o pedido de intervenção em Município e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Constituição Estadual.
os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado.
a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões.
a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, contestados em face da Constituição Federal.
provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos Constituição Estadual e da Constituição Federal
requisitar a intervenção do Estado em Município, nas hipóteses previstas em lei.
Composição atual dos cargos de direção e de cúpula
↑«Presidência». www.tjsp.jus.br. Consultado em 18 de janeiro de 2022
↑A Constituição Estadual observa que a expressão “Federal”, encontra-se com eficácia suspensa, em virtude de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade